O acesso à profissão obedece a um conjunto de requisitos de qualificação académica, de provas de exame e estágio profissional. Os Revisores Oficiais de Contas só podem exercer as respetivas funções depois de inscritos em lista própria, designada “Lista dos Revisores Oficiais de Contas”.
A inscrição na Ordem tem como função assegurar o controlo prévio dos requisitos para o acesso à profissão.
O exercício de funções de interesse público por Revisores Oficiais de Contas, Sociedades de Revisores Oficiais de Contas, Auditores e Entidades de auditoria de Estados membros e estrangeiros, inscritos na Ordem, depende de prévio registo junto da CMVM.